Desdobro, Englobamento e Regularização de IPTU

Desdobro, Englobamento e Regularização de IPTU

A KRF Laudos e Perícias, além de oferecer serviços de desdobro e englobamento, oferece outros serviços para regularizar seu  IPTU, como alteração de denominação de rua ou logradouro público; de número do prédio e de número de contribuinte do IPTU.

Desdobro de Imóveis

Desdobro de Imóveis é o processo de divisão de um terreno ou imóvel em duas ou mais partes menores, resultando em novas matrículas individuais para cada parte desmembrada. Este procedimento é comum quando o proprietário deseja vender parte do terreno, construir imóveis independentes ou transferir parte da propriedade para herdeiros.

Passos para o Desdobro:
  1. Consulta Prévia: Verificar junto à prefeitura se o desdobro é permitido na área em questão, de acordo com o plano diretor e o zoneamento urbano.
  2. Projeto de Desdobro: Elaborar um projeto de desdobro com o auxílio de um engenheiro ou arquiteto, definindo as novas divisões do terreno.
  3. Aprovação Municipal: Submeter o projeto à prefeitura para análise e aprovação.
  4. Registro em Cartório: Após a aprovação, registrar o desdobro no cartório de registro de imóveis, obtendo novas matrículas para os terrenos desdobrados.
  5. Atualização do IPTU: Informar a prefeitura sobre o desdobro para que o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) seja atualizado conforme as novas divisões.

Englobamento de Imóveis

Englobamento de Imóveis é o processo contrário ao desdobro, onde dois ou mais terrenos ou imóveis são unificados em uma única matrícula. Este procedimento é utilizado para facilitar a administração de propriedades contíguas, viabilizar grandes projetos de construção ou regularizar áreas unificadas.

Passos para o Englobamento:
  1. Consulta Prévia: Verificar junto à prefeitura a viabilidade do englobamento, conforme o zoneamento e o plano diretor municipal.
  2. Projeto de Englobamento: Contratar um engenheiro ou arquiteto para elaborar o projeto de englobamento, definindo a nova configuração do terreno unificado.
  3. Aprovação Municipal: Submeter o projeto à prefeitura para análise e aprovação.
  4. Registro em Cartório: Após a aprovação, registrar o englobamento no cartório de registro de imóveis, unificando as matrículas em uma única matrícula.
  5. Atualização do IPTU: Informar a prefeitura sobre o englobamento para que o IPTU seja recalculado conforme a nova área unificada.

Regularização de IPTU

A Regularização de IPTU é o processo de atualização e correção das informações cadastrais do imóvel junto à prefeitura, garantindo que os dados sobre área, uso, endereço e demais características estejam corretos. A regularização pode ser necessária em casos de alterações físicas no imóvel, transferências de propriedade ou para corrigir informações incorretas.

Passos para Regularização do IPTU:
  1. Levantamento de Informações: Coletar todas as informações e documentos relevantes sobre o imóvel, como planta baixa, escritura, matrícula, e comprovantes de pagamento do IPTU.
  2. Solicitação de Regularização: Protocolar um pedido de regularização junto à prefeitura, apresentando todos os documentos e informações necessárias.
  3. Vistoria Técnica: A prefeitura pode realizar uma vistoria técnica no imóvel para verificar as informações fornecidas e garantir a conformidade com a legislação municipal.
  4. Atualização Cadastral: Após a análise e aprovação, a prefeitura atualizará o cadastro do imóvel, refletindo as alterações no cálculo do IPTU.
  5. Emissão de Novos Boletos: A prefeitura emitirá novos boletos de IPTU com os valores ajustados conforme a regularização.

Considerações Finais

Os processos de desdobro, englobamento e regularização de IPTU são fundamentais para a correta administração e valorização dos imóveis. Eles garantem que as propriedades estejam em conformidade com as leis municipais e que os impostos sejam calculados de forma justa. Consultar profissionais qualificados, como engenheiros, arquitetos e advogados, é essencial para conduzir esses processos com sucesso e evitar complicações legais ou fiscais.

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